Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo
Endereço: Avenida Angelo Martins Tristão, 125 – Centro 
Telefone: (17) 3341-9150
E-mail: [email protected]
Secretário: Frederico Brait
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Empreendedorismo é responsável pela gestão superior das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município mediante formulação do planejamento das ações ligadas à valorização da indústria e comércio local, observando as seguintes
atribuições:
§ 1º. Quanto ao desenvolvimento da indústria e comércio:
I – planejar e apresentar ao Prefeito Municipal propostas de melhoria no desenvolvimento econômico do Município, observando as peculiaridades e cada área temática de responsabilidade da secretaria;
II – atuar na execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante ações governamentais direcionadas;
III - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de desenvolvimento econômico e social, em conjunto com a sociedade civil, visando a melhoria da renda no município;
IV - definir e propor a política de desenvolvimento econômico do Município, mediante fixação das diretrizes para orientação da valorização da produção e comercio local;
V - coordenar e fomentar a abertura de novos negócios, especialmente as voltadas para a produção e comércio local;
VI - coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores comercial, industrial, de serviços e agrícola em suas diversas categorias econômicas;
VII - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas que visem melhorar a renda no Município;
VIII - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com a Divisão de Contabilidade e Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais pertinentes a suas atividades;
IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; e,
X - exercer outras atividades correlatas capazes de propiciar a melhoria da renda no Município.