Secretaria de Governo

Rua: Antônio Paulo de Miranda, nº 466 - Centro
Fone: (17) 3341-9442
E-mail: [email protected]
Secretário: Rubens Pereira da Silva Junior
Definição e atribuições da Secretaria de Governo:
A Secretaria Municipal de Governo é responsável pela articulação político institucional da Prefeitura Municipal de Colina, auxiliando diretamente na expedição dos atos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinados na Constituição Federal, Constituição Estadual, e regulamentadas na Lei Orgânica do Município de Colina, e demais normatização gerencial geral.
A Secretaria Municipal de Governo tem a responsabilidade de definição e execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, por meio das seguintes ações:
1- Quanto ao relacionamento político institucional:
I - desenvolvimento de atividades de assessoria e representação do Prefeito Municipal, na direção superior da Administração Municipal;
II - coordenação das atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;
III - coordenação dos assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;
IV - assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;
V - assessoramento do Prefeito Municipal em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;
VI - coordenação do fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados aos órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
VII - execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;
VIII - assistência ao Prefeito Municipal em assuntos referentes à política representativa, especialmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;
IX - acompanhamento, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, da tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;
X - prestação de assistência direta ao Prefeito Municipal;
XI – apoio na organização de cerimonial;
XII - gerenciamento da Junta do Serviço Militar;
XIII - coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município; e,
XIV - exercer outras atividades correlatas, correspondente à representação institucional, conforme determinação do Prefeito Municipal.
2 - Quanto às funções político-administrativas:
I - implantar sistemas e métodos de trabalho visando assegurar a efetividade, concebendo e articulando a execução de políticas públicas, acompanhando as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas administrativas;
II - atuar em conjunto com demais órgãos da administração direta e indireta, para melhor coordenação e gerenciamento de processos de planejamento global das atividades do Município, visando ao melhor atendimento das demandas administrativas;
III - propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal e gerir informações institucionais;
IV - atuar de forma a garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
V - propor políticas para a melhoria dos sistemas de gestão e controles da Administração Municipal;
VI - apoiar e auxiliar na organização de programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
VII – prestar apoio e gestão aos órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, quando requisitado;
VIII - propor, implementar e difundir políticas de modernização para a Administração Municipal, promovendo a orientação normativa quando necessário;
IX - estabelecer normas, ações e políticas voltadas para a modernização e aprimoramento da atividade pública;
X - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades da Administração;
XI - articular as diversas iniciativas e projetos das áreas de racionalização, reestruturação organizacional, governança eletrônica e modernização da gestão com vistas à inovação, eficiência e eficácia do Poder Executivo;
XII - estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados ao Departamento Municipal; e,
XIII - executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser determinadas pelo Prefeito Municipal.
3 - As ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo deverão ser direcionadas para orientação e acompanhamento das ações governamentais, definindo o direcionamento das políticas públicas da Administração, buscando maximizar os resultados previstos nos planos estratégicos que integram a gestão pública municipal.
LEGISLAÇÕES VINCULADAS:
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