Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo

Endereço: Avenida Angelo Martins Tristão, 125 – Centro WhatsApp Image 2025-02-18 at 13.22.26 (3)

Telefone: (17) 3341-9150 

E-mail: [email protected]

Secretário: Frederico Brait      

 

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Empreendedorismo é responsável pela gestão superior das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município mediante formulação do planejamento das ações ligadas à valorização da indústria e comércio local, observando as seguintes
atribuições:

§ 1º. Quanto ao desenvolvimento da indústria e comércio:

I – planejar e apresentar ao Prefeito Municipal propostas de melhoria no desenvolvimento econômico do Município, observando as peculiaridades e cada área temática de responsabilidade da secretaria;


II – atuar na execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante ações governamentais direcionadas;

III - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de desenvolvimento econômico e social, em conjunto com a sociedade civil, visando a melhoria da renda no município;

IV - definir e propor a política de desenvolvimento econômico do Município, mediante fixação das diretrizes para orientação da valorização da produção e comercio local;

V - coordenar e fomentar a abertura de novos negócios, especialmente as voltadas para a produção e comércio local;

VI - coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores comercial, industrial, de serviços e agrícola em suas diversas categorias econômicas;

VII - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas que visem melhorar a renda no Município;

VIII - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com a Divisão de Contabilidade e Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais pertinentes a suas atividades;

IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; e,

X - exercer outras atividades correlatas capazes de propiciar a melhoria da renda no Município.

 

 

                               

                                                                                                     

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