- Conforme previsto na Lei Complementar nº. 298/04/2022, a limpeza dos terrenos é uma obrigação do proprietário.

- É fundamental destacar que o proprietário terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, para efetuar a limpeza de seu terreno.

A Prefeitura Municipal de Colina, por meio do Departamento Municipal da Receita, informa que é de inteira responsabilidade dos proprietários de imóveis, manter os terrenos em perfeitas condições de uso e limpeza, bem como capinados, para garantir a higiene e o bom aspecto do local; sob pena da Prefeitura efetuar o serviço de limpeza, fazer a devida cobrança e aplicar as penalidades cabíveis.

Assim, o não cumprimento da medida implicará na cobrança da Taxa da Limpeza executada pela Prefeitura no valor de 0,01 UFESPs por m², mais a multa para terrenos sujos, que é de 7,60 UFESPs, conforme dispõe a legislação específica.

É necessário ressaltar que a medida visa impedir a criação e proliferação de animais peçonhentos, do mosquito aedes aegypti, transmissor da Dengue, nocivos à saúde pública e, assim, evitar que os terrenos tornem-se depósitos de lixo.

A alteração cumpre a Lei Complementar nº. 298, de 07 de abril de 2022, que traz em seu texto que o proprietário do imóvel é obrigado a manter limpos os terrenos que possui, estejam eles edificados ou não, conforme expõe o Art. 1º - A Lei Complementar nº. 173, de 21 de novembro de 2012, que institui o Código Tributário do Município de Colina, e passa a vigorar acrescida do art. 220-A, com a seguinte redação: “Art. 220-A – Os proprietários e/ou responsáveis por terrenos urbanos e casas, quintais e construções abandonados ou desocupados, localizados nas áreas urbanas e de extensão urbana deste Município, são obrigados a mantê-los limpos, capinados ou roçados, drenados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade”.

A orientação é voltada aos donos de lotes particulares urbanos e de expansão urbana no município, para manter a cidade limpa e organizada, sem riscos à saúde dos cidadãos, pensando no bem estar de toda a comunidade. Para tanto, é importante que todos os munícipes colaborem, pois com o período chuvoso, o mato cresce constantemente.

 

Lei Complementar nº. 173-2012 (PLC nº. 11-2012 - Código Tributário Municipal) - e suas alterações - Correto

Lei Complementar nº 298-2022 (PL 006-2021 - Altera LC nº 173-2012 Código Tributário) -CM

Decreto nº 3945 - 2017 (Regulamenta procedimento limpeza de terreno)

 

Prefeitura Municipal de Colina