Buscando atender os anseios da população colinense e, ao mesmo tempo, dos comerciantes do setor farmacêutico, a Prefeitura Municipal de Colina regulamentou – através das Leis 3.368 de 08 de março de 2019 e 3.380 de 08 de maio de 2019 – novo horário para o funcionamento de farmácias, drogarias e comércio de medicamentos em geral que, em regra, passa a ser de segunda a sábado, das 08h às 20h e aos domingos, das 08h às 13h.

A recente alteração trazida pela Lei 3.380, de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, autoriza a todos os estabelecimentos abrirem (a seus critérios), também após às 20h de segunda a sábado, e aos feriados. Mantendo o fechamento obrigatório aos domingos após às 13h, às farmácias e drogarias que não estiverem de plantão.

Após às 20h (de segunda a sábado) e após às 13h (aos domingos), obrigatoriamente um dos estabelecimentos farmacêuticos trabalhará em regime de plantão semanal, em sistema de rodízio, conforme escala previamente estabelecida por Decreto do Prefeito.

No sistema de plantão, a farmácia ou drogaria escalada deverá permanecer de portas abertas obrigatoriamente das 08h às 21h. Ficando a seu critério permanecer aberta após às 21h. Porém, ao fechar as portas, o estabelecimento deverá funcionar em regime de plantão à distância.

Aos domingos a farmácia ou drogaria que estiver de plantão deverá permanecer de portas abertas das 08h às 20h, podendo permanecer aberta até às 21h, de modo que, após esse horário, permanecerá de plantão à distância.

Nos feriados, desde que não seja em um domingo, está autorizado o funcionamento de qualquer estabelecimento farmacêutico, seja no horário normal (das 08h às 20h) ou após este horário. No entanto, obrigatoriamente haverá uma farmácia/drogaria de plantão, aberta das 08h às 21h e à distância após este horário.

Além do horário também ficou determinado que as farmácias e drogarias deverão estampar, de forma legível, qual farmácia estará de plantão. Os estabelecimentos também deverão providenciar a devida divulgação através de cartazes a serem afixados no seu e nos demais estabelecimentos do gênero, nas Unidades Básicas de Saúde, Hospital e Pronto Atendimento Municipal, postos de combustíveis, padarias e no comércio em geral, bem como a publicidade nos meios de comunicação escrito e falado, informando no mínimo, o nome da farmácia/drogaria de plantão, o endereço e o telefone do responsável, para que a população tenha amplo conhecimento sobre o plantão.

O Prefeito Municipal de Colina, Dieb Taha destacou que com a regulamentação do novo horário de funcionamento, as farmácias e drogarias terão a oportunidade de abrir todos os dias da semana, respeitando o Plantão.

“Após as 20h, de segunda a sábado e feriados, qualquer farmácia poderá abrir, a qualquer horário. E aos domingos, haverá o plantão até às 21h. E além disso, qualquer farmácia poderá abrir até às 13h. Acreditamos que essa medida beneficia os comerciantes e, acima de tudo, beneficia a população colinense. O Plantão tem que existir e ser respeitado! Assim, todos ganham: comerciantes e cidadãos”.

Tetê Poliseli
Assessora de Imprensa
Prefeitura Municipal de Colina


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