Decreto municipal estabelece medidas de segurança para a 46ª Festa do Cavalo

A Prefeitura de Colina publicou o Decreto nº 4.875, de 18 de junho de 2025, com diretrizes que visam garantir a segurança, a ordem e o bom andamento da 46ª edição da Festa do Cavalo, que será realizada de 9 a 13 de julho, no Recinto Municipal “Prefeito Mário de Felício”.
Entre as medidas adotadas está a proibição da atuação de vendedores ambulantes em um raio de 500 metros do local do evento durante todos os dias da festa. A comercialização de produtos em imóveis residenciais nas proximidades também está vetada, com exceção daqueles que já possuam autorização prévia da Prefeitura. O objetivo é evitar tumultos e assegurar a fluidez no entorno do recinto.
Outra ação importante prevista no decreto é a proibição da venda, porte e consumo de bebidas em garrafas de vidro nas vias públicas e em estabelecimentos comerciais situados no mesmo perímetro de 500 metros. A restrição visa prevenir acidentes e preservar a integridade física dos frequentadores, considerando os riscos que esse tipo de recipiente representa em eventos com grande concentração de pessoas.
Quem descumprir as determinações estará sujeito à aplicação de multa no valor de 15 UFESP, podendo a penalidade ser dobrada em caso de reincidência.
As despesas decorrentes da aplicação das medidas previstas no decreto serão custeadas com recursos da própria municipalidade, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Com essa ação, a Prefeitura reforça seu compromisso com a realização de uma festa segura, organizada e agradável para toda a população colinense e visitantes, mantendo a tradição do evento e priorizando o bem-estar coletivo.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Colina