A Prefeitura Municipal de Colina, por meio do Departamento da Receita, alerta sobre a construção das calçadas que, como previsto no Artigo 7º da Lei nº 3.559 de 22/12/2020, é de obrigatoriedade dos proprietários dos imóveis. A Lei está disponível no site do município: colina.sp.gov.br.

O prazo para a construção da calçada é de 90 (noventa) dias, a partir da data de recebimento da Notificação; a partir daí, não havendo o cumprimento das normas, o proprietário receberá o Auto de Infração, com as penalizações que a legislação nos permite aplicar.

Existem regras e padrões que devem ser seguidos, por isso é importante que o proprietário consulte a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, situada na Rua 13 de Maio, nº 351 – telefone: (17) 33419520, antes de iniciar a construção da calçada.

A padronização na construção das calçadas além de garantir maior acessibilidade no município, traz inúmeros benefícios para a cidade e segurança para quem transita nestes locais que hoje não possuem calçadas.

 

LEI Nº 3529-2020 - DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CALÇADAS